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Programa abona até 100% de multas para débito de impostos em Fortaleza

Serão beneficiadas pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU.

O Programa de Pagamento Incentivado para pessoas com dívidas no pagamento de impostos municipais de Fortaleza poderão ter descontos de até 100% nos juros e taxas, conforme detalhou nesta terça-feira (21) a Secretaria Municipal de Finanças. A inscrição para o programa pode ser feita a partir de 3 de agosto. O desconto máximo será concedido a quem aderir ao programa durante o mês de agosto. (Veja na tabela abaixo como aderir ao programa.)

A iniciativa da Prefeitura de Fortaleza beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU. Com a medida, a gestão municipal espera “contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) para diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal”.

“Este Programa é uma iniciativa mais ampla que um simples Refis porque contempla diversas ações. Com o PPI vamos reestruturar a dívida do Município e conhecer melhor este ativo”, destaca o secretário municipal das Finanças Jurandir Gurgel. Ele acrescenta que o PPI é também uma oportunidade para cidadãos e empresas se regularizarem antes de uma ação mais eficaz de execução, protesto da dívida e negativação de cadastro.

Em 14 de julho, o Governo do Estado do Ceará lançou um programa similar que dá descontos de até 100% nas multas para endividados com impostos estaduais.

Os descontos previstos serão acrescidos de 20% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no primeiro mês de vigência do PPI; 10% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no segundo mês de vigência do PPI.

Ainda segundo o projeto de lei aprovado, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, não podendo, no entanto,ser inferior a R$ 120 para os parcelamentos concedidos à pessoa física e ao empresário individual não optante pelo Simples Nacional; e a R$ 480 para os parcelamentos concedidos à pessoa jurídica e equiparadas.

Não são sujeitos ao PPI os créditos sob cobrança judicial e os provenientes do ISS retido na fonte e não recolhido no prazo estabelecido na legislação e do ISS sujeito ao recolhimento pelo regime especial de microempresas e empresas de pequeno porte.

22 de JUL de 2015 às 07:27:08
Fonte: G1
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O Programa de Pagamento Incentivado para pessoas com dívidas no pagamento de impostos municipais de Fortaleza poderão ter descontos de até 100% nos juros e taxas, conforme detalhou nesta terça-feira (21) a Secretaria Municipal de Finanças. A inscrição para o programa pode ser feita a partir de 3 de agosto. O desconto máximo será concedido a quem aderir ao programa durante o mês de agosto. (Veja na tabela abaixo como aderir ao programa.)

A iniciativa da Prefeitura de Fortaleza beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU. Com a medida, a gestão municipal espera “contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) para diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal”.

“Este Programa é uma iniciativa mais ampla que um simples Refis porque contempla diversas ações. Com o PPI vamos reestruturar a dívida do Município e conhecer melhor este ativo”, destaca o secretário municipal das Finanças Jurandir Gurgel. Ele acrescenta que o PPI é também uma oportunidade para cidadãos e empresas se regularizarem antes de uma ação mais eficaz de execução, protesto da dívida e negativação de cadastro.

Em 14 de julho, o Governo do Estado do Ceará lançou um programa similar que dá descontos de até 100% nas multas para endividados com impostos estaduais.

Os descontos previstos serão acrescidos de 20% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no primeiro mês de vigência do PPI; 10% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no segundo mês de vigência do PPI.

Ainda segundo o projeto de lei aprovado, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, não podendo, no entanto,ser inferior a R$ 120 para os parcelamentos concedidos à pessoa física e ao empresário individual não optante pelo Simples Nacional; e a R$ 480 para os parcelamentos concedidos à pessoa jurídica e equiparadas.

Não são sujeitos ao PPI os créditos sob cobrança judicial e os provenientes do ISS retido na fonte e não recolhido no prazo estabelecido na legislação e do ISS sujeito ao recolhimento pelo regime especial de microempresas e empresas de pequeno porte.

22 de JUL de 2015 às 07:27:08
Fonte: G1