Centenas de
impugnações a pedidos de registro de candidaturas no Ceará chegarão à Justiça
Eleitoral, nos próximos dias. Em Fortaleza, duas já foram registradas contra os
ex-vereadores (Leonelzinho Alencar e Aonde É). As ações propostas, visando
impossibilitar certas candidaturas, por representantes do Ministério Público ou
qualquer outro, não garantem o defenestrar dos indesejáveis da disputa por
cargos de vereador e prefeito no Estado, embora apontem ser a vida pregressa
desses políticos, incompatíveis com o exercício de um mandato eletivo.
Esse número só não
será maior em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reduzindo
competências dos Tribunais de Contas quanto ao julgamento de Contas de Gestão
da responsabilidade de prefeitos, e de atos isolados de conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo promotores de Justiça, nos
últimos meses, tirando suspeitos do rol dos culpados quando concederam
liminares que impossibilitaram incluir outros nomes na extensa lista de
gestores municipais na célebre lista que as Cortes de Contas são obrigadas a
apresentarem à Justiça Eleitoral, em todo ano de eleição, conhecida
popularmente como a lista dos fichas sujas.
Na última eleição
municipal, em 2012, pouco mais de 200 recursos a impugnação de registro de
candidaturas chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral. A projeção nacional,
feita pela procuradora da República e coordenadora nacional do Grupo Executivo
Nacional da Função Eleitoral, Ana Paula Mantovani, estima mais de 10.000
recursos de impugnações de mandato no Tribunal Superior Eleitoral neste ano,
mesmo com a redução das competências de julgar dos Tribunais de Contas. A Ficha
Limpa é a maior responsável por tais recursos.
Responsáveis
Discussões à parte
sobre se a Lei da Ficha Limpa foi feita por "bêbados" como declarou o
ministro Gilmar Mendes (STF), ou se hoje ela é uma "ilusão", como
aponta o advogado Djalma Pinto, no seu livro "Inovações na Lei da
Eleitoral e a ilusão da Ficha Limpa". O importante é o empenho de todos,
sobretudo dos quadros do Ministério Público e do Judiciário.
Os representantes
desses dois setores do campo jurídico, são, ao fim, os responsáveis pela boa
aplicação dessa Lei e de tantas outras capazes de, se respeitadas, aplicadas
com a presteza necessárias à boa distribuição de justiça, se não eliminar tais
repugnantes figuras da nobre função de fazer política, pelo menos inibirá a sua
proliferação desses malfeitores.
Se os dirigentes e
líderes partidários tivessem compromisso com os valores mais caros à sociedade,
menos se cobraria do Ministério Público e do Judiciário, pois figuras execradas
publicamente por conta de seus comportamentos nada condizentes com os de
verdadeiros cidadãos, não teriam legenda para postular vagas em qualquer dos
Poderes da República.
Custa acreditar que
um partido com bons propósitos tenha candidatos a vereador de Fortaleza como
Leonelzinho Alencar e Aonde É, depois de todos os constrangimentos impostos
pelos dois no exercício do mandato de vereador, nesta legislatura. Este chegou
a ser preso em flagrante na pratica criminosa. O outro por pouco escapou de ter
tido a mesma sorte. Dirigentes do PROS e do PTB devem satisfações aos
fortalezenses por incluírem tais figuras nas relações dos seus candidatos à
Câmara Municipal da Capital.
Nocividade
Aqui cabe citar um
trecho da obra do advogado Djalma Pinto: "Se as instituições políticas
acolhem, nas suas funções relevantes, pessoas acusadas de haver incorrido em
desvio de conduta, inclusive, com denúncias recebidas por seus tribunais mais
autorizados, passam a exibir um completo descaso para com a moralidade pública.
Deixam transparecer aos demais cidadãos que vale a pena delinquir, estimulando
a arrogância e a insensatez dos infratores, que sequer se dão conta de sua
profunda nocividade à população.
Outras legendas,
por conta de indicações, inclusive para cargo majoritário, também merecem
reprovação. Elas apontaram nomes de candidatos a prefeito, e basta citarmos
dois: Cirilo Pimenta (PSD) em Quixeramobim, e Raimundo Macêdo (Raimundão)
(PMDB) em Juazeiro do Norte, pela ampla repercussão que tiveram seus
afastamentos temporários dos cargos.
Vários outros
pretensos candidatos existem, em situações semelhantes aos dois citados, o que
reclama, por outro lado, como em momento anterior aqui tratamos,
esclarecimentos do Ministério Público e do Judiciário sobre as razões de todos
eles, acusados de improbidade administrativa, ainda não terem sido condenados
ou absolvido, tanto tempo depois das decisões liminares que, bem
fundamentadamente, como o ato exige, foram afastados dos cargos.
Bêbados
Só quem produz leis
no Brasil é o Legislativo. No plano federal, com repercussão em todo território
nacional, é o Congresso (Câmara e Senado), nos estados são as Assembleias
Legislativas, e nos municípios as câmaras municipais. Ora, o ministro Gilmar
Mendes ao dizer, no plenário do Supremo Tribunal Federal, que estavam bêbados
os que fizeram a Lei da Ficha Limpa, acusou os deputados federais e senadores
de estarem embriagados quando aprovaram a proposta de iniciativa popular, cujo
objetivo era de extirpar da política os dilapidadores do patrimônio público e
praticantes de outros delitos nocivos aos diversos setores da gestão
governamental.
Gilmar Mendes,
também, no seu discurso, atacou o presidente da República que sancionou a
norma. E ninguém, dessas duas partes do Poder, respondeu ao ministro do Supremo.
Não fosse a manifestação contrária do presidente nacional da Ordem dos
Advogados Brasil (OAB)Cláudio Lamachia e do ministro Luís Roberto Barroso do
mesmo colegiado de Mendes, elogiando a lei, os "bêbados" nem um
conforte sequer teriam recebido, já que solidariedade nenhum ente vivo se
arvoraria em oferecer, não por entender ser a Ficha Limpa tão ruim quanto
apontada por Gilmar Mendes, mas pela má impressão que a sociedade tem deles.
Ao menos uma voz do
Congresso Nacional, apesar de todo o desgaste que ele acumula, deveria ter se
feito ouvir em defesa da Instituição, dos seus integrantes que não se
embriaguem, e do respeito a harmonia determinada pela Constituição brasileira
entre Legislativo, Executivo e Judiciário.