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Governo prorroga prazo para saque do FGTS

A medida, no entanto, tem algumas ressalvas

O presidente Michel Temer prorrogou para o dia 31 de dezembro de 2018, a data limite para saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida vale apenas para os casos em que o beneficiário comprovar a impossibilidade de comparecer às agências da Caixa Econômica no prazo para o pagamento, que se encerra na próxima segunda-feira (31).

“Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”, diz o decreto assinado por Temer na noite desta quarta-feira (26).

O documento, no entanto, não detalha quais casos serão considerados impedimentos e quais serão os critérios de comprovação.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o montante pago até o dia 19 de julho era equivalente a 98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões). Ainda segundo a instituição, o número de trabalhadores que já realizaram o saque representa 83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.

Nesta etapa do calendário de pagamentos, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Os trabalhadores podem consultar o saldo a receber na página da Caixa. Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017.

27 de JUL de 2017 às 07:48:40
Fonte: C News
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O presidente Michel Temer prorrogou para o dia 31 de dezembro de 2018, a data limite para saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida vale apenas para os casos em que o beneficiário comprovar a impossibilidade de comparecer às agências da Caixa Econômica no prazo para o pagamento, que se encerra na próxima segunda-feira (31).

“Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”, diz o decreto assinado por Temer na noite desta quarta-feira (26).

O documento, no entanto, não detalha quais casos serão considerados impedimentos e quais serão os critérios de comprovação.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o montante pago até o dia 19 de julho era equivalente a 98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões). Ainda segundo a instituição, o número de trabalhadores que já realizaram o saque representa 83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.

Nesta etapa do calendário de pagamentos, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Os trabalhadores podem consultar o saldo a receber na página da Caixa. Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017.

27 de JUL de 2017 às 07:48:40
Fonte: C News