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Foi aprovado nova Lei do comercio de Fortaleza

O impasse sobre o cumprimento da lei 9.452/2009, que regulamenta o horário de abertura e fechamento das lojas de rua em Fortaleza teve um desfecho na última quinta-feira, 12, quando o Supremo Tribunal Federal aprovou a Propostas de Súmula Vinculante (PSV) 89 que determina o cumprimento da lei municipal.

Aprovada pelo ministro Gilmar Mendes, a súmula estabelece que é competência do município fixar o horário de funcionamento do comércio. A determinação deve ser cumprida após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o que deve acontecer já na próxima semana.

Pela legislação municipal de 2009, o comércio de rua deve fechar no sábado às 16 horas e não pode abrir aos domingos. A determinação, a princípio, vale para as lojas de rua e não atinge os shopping centers e supermercados.

Processo
Ainda em 2009 o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal com a argumentação de que o município não tinha competência para legislar sobre o tema.

 

Lewandowski, que era o relator da matéria, considerou a ação “inconstitucional”, por entender que o município tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

14 de MAR de 2015 às 07:39:17
Fonte: O POVO ON LINE
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O impasse sobre o cumprimento da lei 9.452/2009, que regulamenta o horário de abertura e fechamento das lojas de rua em Fortaleza teve um desfecho na última quinta-feira, 12, quando o Supremo Tribunal Federal aprovou a Propostas de Súmula Vinculante (PSV) 89 que determina o cumprimento da lei municipal.

Aprovada pelo ministro Gilmar Mendes, a súmula estabelece que é competência do município fixar o horário de funcionamento do comércio. A determinação deve ser cumprida após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o que deve acontecer já na próxima semana.

Pela legislação municipal de 2009, o comércio de rua deve fechar no sábado às 16 horas e não pode abrir aos domingos. A determinação, a princípio, vale para as lojas de rua e não atinge os shopping centers e supermercados.

Processo
Ainda em 2009 o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal com a argumentação de que o município não tinha competência para legislar sobre o tema.

 

Lewandowski, que era o relator da matéria, considerou a ação “inconstitucional”, por entender que o município tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

14 de MAR de 2015 às 07:39:17
Fonte: O POVO ON LINE