O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) recomendou nesta quarta-feira (17) o fim
de multa para motoristas que não mantiverem os faróis acesos à luz baixa
durante o dia, em trechos urbanos dos municípios cearenses. Em julho, o Ministério Público Estadual no
Ceará também havia feito a mesma recomendação.
Recomendações neste sentido, assinadas pela
procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, foram enviadas à Polícia
Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS)
para que se abstenham, imediatamente, de aplicar multa com base na recente Lei
que alterou o Código Brasileiro de Trânsito.
No documento enviado ao Detran, a procuradora
recomenda, ainda, que o órgão coloque placas de sinalização nos trechos das
rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos
dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o uso do farol baixo é
obrigatório.
O MPF também enviou recomendação à Superintendência
do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) para
colocar placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal
que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando
que a partir dali o farol baixo deve estar ligado.
De acordo com o MPF, ruas, avenidas, caminhos ou
vias similares abertas à circulação em áreas urbanas, com base na lei nº
9.503/1997, não são classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da
abrangência da Lei nº 13.290/2016, a chamada “lei do farol”.
Nas recomendações, a procuradora Nilce Cunha lembra
que zona urbana é o espaço ocupado por considerável número de pessoas e em que
predomina edificação contínua e se caracteriza pela existência de
infraestrutura urbana, compreendendo um conjunto de serviços públicos que
viabilizam a vida da população.
Obrigatoriedade
O presidente em exercício Michel Temer sancionou lei que torna obrigatório
rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código
Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de
maio.
A obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia
ao circular em rodovias passou a valer em 8 de julho. O descumprimento é
considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de
R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), a medida É válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que
passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Trechos de CE em perímetro urbano
Fortaleza:
- CE-040, Avenida Washington Soares
- CE-025, Avenida Maestro Lisboa
- CE 060, no Bairro Mondubim
- CE 0-65, Continuação da Avenida Osório de Paiva
- CE-401, Avenida Senador Carlos Jereissati, conhecida como Avenida do
Aeroporto
- CE-402, Avenida Ministro José América, até o Centro Administrativo do Cambeba
- Avenida Paisagística e todo o entorno do Centro de Evento, na Avenida
Washington Soares
CE-010, da Sabiaguaba até o Anel Viário.
Cariri
- Avenida Padre Cícero, CE-060 e CE-292, cortando Crato, Juazeiro do Barbalha.
Trechos de BR em perímetro urbano:
Fortaleza
- BR-116 - a partir do km 0, inicia no viaduto da Pontes Vieira
- BR-222 - a partir do km 0, inicia na Av. Humberto Monte
- BR-020 - km 406 ao 432, contorno rodoviário.
Para
endender
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo
Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram
determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não
estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas
judiciais em função dos atos indevidos.