Até este sábado (10),os juízes eleitorais do Estado
do Ceará julgaram 92,65% dos 14.818 processos de registro de candidaturas para
os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Desse total, 12.759 foram
deferidos (111 com recurso) e 709 indeferidos (297 com recurso). O balanço dos
registros mostra ainda 253 renúncias, 2 cancelamentos e 6 pedidos não
conhecidos.
Em Fortaleza, os cinco juízes da Comissão de
Registro de Candidatura julgaram todos os 1.129 pedidos (100%).
Os juízes da
Corte do TRE também já estão julgando os recursos de registro de candidatura
que chegam ao tribunal. Até 14 horas deste sábado, deram entrada, na Seção de
Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária (SJU), 134 recursos de
registro de candidaturas vindos das zonas eleitorais do interior e da capital.
Entre deferidos e indeferidos já são 408 recursos que serão apreciados pela
Corte do TRE.
Termina da terça-feira (13) o prazo para o
fechamento do Sistema Cand e todos os dados referentes aos candidatos deverão
ser inseridos na urna eletrônica. O passo seguinte é a geração de mídias, que
será realizada no período de 14 a 17 de setembro.
Denúncias
Os eleitores podem denunciar propaganda irregular dos candidatos. Para isso, o
TRE-CE disponiliza uma formulário que pode ser acessado no site do Tribunal. Na denúncia, os eleitores podem enviar
fotos, vídeos e outras informações através do sistema, que visa facilitar a
comunicação entre a Justiça Eleitoral e a população em geral. A violação da lei
pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e
também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as
remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome,
telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante
o sigilo.As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades
em Fortaleza) ou
através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no
interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.
Processos
eleitorais
A Lei das Eleições também determina que agora os processos eleitorais passam a
ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção
apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes e promotores não podem
deixar de cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O descumprimento
constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para
efeito de promoção na carreira.
Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita
federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a
Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas
atribuições regulares.
Eleições
O primeiro turno das eleições municipais de 2016, será realizado em 2 de
outubro. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores
(Fortaleza e Caucaia), está marcado para 30 de outubro. De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à Prefeitura de Fortaleza
poderão gastar até R$ 12,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 3,7
milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador da capital
cearense terão limite de R$ 460 mil na campanha. (veja o limite de gastos por município)