Acompanhada de 11
ministros, a presidente Dilma Rousseff fez pronunciamento de quatro minutos no
Palácio do Planalto na noite desta quarta-feira, 2, no qual ela se declarou
“indignada” com a notícia do pedido de impeachment de seu mandato e disse que
as razões que o fundamentam são “inconsistentes e improcedentes”. “Recebi com
indignação a decisão do senhor presidente da Câmara de processar pedido de
impeachment contra mandato democraticamente conferido a mim pelo povo
brasileiro”, disse a presidente.
Ela ainda alfinetou
o Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido, ao afirmar que não possui
conta no exterior e nunca ocultou patrimônio pessoal. Cunha é alvo de
investigações pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava
Jato por supostamente possuir contas na Suíça das quais seria beneficiário.
“Meu passado e meu presente atestam a minha idoneidade e inquestionável
compromisso com as leis e as coisas públicas”, disse Dilma.
“São inconsistentes
e improcedentes razões que fundamentam este pedido (de impeachment). Não existe
nenhum ato ilícito praticado por mim, não paira contra mim nenhuma suspeita de
desvio de dinheiro público. Não possuo conta no exterior, nem ocultei do
conhecimento público existência de bens pessoais. Nunca tentei coagir
instituições ou pessoas na busca de satisfazer meus interesses”, declarou a
presidente.
O presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu hoje (2) autorizar a
abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma
Rousseff. Com isso, tem início um processo que poderá seguir até o próximo ano
e inclui coleta de provas, interrogação de testemunhas e votação em
plenário. O impeachment, que é a destituição do cargo de
presidente ou de alta autoridade do Poder Executivo por crime de responsabilidade,
é regulado pela Lei 1079/50.
Denúncia
Pela lei, qualquer
cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade
perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no processo deverão
comparecer para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é despachada a uma
comissão especial eleita. A comissão deverá contar com a participação de
representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
A comissão se
reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá
parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não
julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as
providências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
Votação
O parecer da
comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e
publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em
avulsos, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a
todos os deputados.
Após 48 horas da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão especial poderá responder a cada um.
O parecer será
submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja considerada objeto de
deliberação, ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o
presidente terá 20 dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a
defesa.