Os pacientes renais transplantados do Ceará têm assegurado o fornecimento, pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), do medicamento Everolinus (5mg), utilizado para evitar a
rejeição de órgãos em transplantes de pacientes renais. A decisão da Justiça
Federal atende a uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública da União (DPU). A
DPU foi informada da decisão na sexta-feira (8).
O Everolinus, que tem nome comercial de Afinitor,
está na lista de medicamentos que devem ser fornecidos pelo Ministério da
Saúde e distribuídos pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa). A caixa com 30
comprimidos do Everolinus (5mg) custa entre R$ 4.740 a R$ 6.123 nas farmácias.
OG1 contatou a Sesa e aguarda posicionamento da pasta.
A ação partiu de denúncia, realizada pela Associação
Cearense dos Renais e Transplantados (Acret), que procurou a DPU, em março de
2015, relatando que o medicamento não estava sendo fornecido em quantidade
suficiente desde dezembro de 2014, bem como de diversas demandas de outros
pacientes, que buscaram assistência jurídica da defensoria para garantir o
recebimento do Everolinus.
O defensor público federal Filippe Augusto
Nascimento oficiou a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e o Ministério da
Saúde (MS), questionando sobre a disponibilização e o repasse do medicamento
para o estado. Em resposta, o Ministério afirmou que o quantitativo do
medicamento solicitado pela Sesa, entre setembro de 2014 a março de 2015, foi
devidamente repassado ao estado.
Mas em diligências realizadas pela DPU, foi
constatado que o medicamento estava em falta em unidades de saúde de referência
no tratamento de pacientes renais, como o Hospital Universitário Walter
Cantídio (HUWC), Hospital de Messejana e Hospital Geral de Fortaleza.
Para garantir o direito dos pacientes ao
medicamento, a DPU ajuizou, em junho de 2015, uma Ação Civil, com pedido
liminar, para que o estado, município e a União garantam a entrega efetiva,
imediata e regular do medicamento Everolimus.
Decisão
Na decisão, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, titular da 7ª Vara da
Justiça Federal, determinou que fosse feita a entrega efetiva, imediata e
regular do medicamento, assegurando a todos os cidadãos hipossuficientes que
buscarem tratamento junto à rede público do estado do Ceará, sob pena de multa.
“O fármaco Everolimus é um medicamento padronizado
pelo próprio Ministério da Saúde. O não fornecimento da medicação em questão
pode gerar dano irreparável à vida dos pacientes submetidos aos hospitais
públicos”, afirma a juíza na decisão.
Para o defensor público Filippe Nascimento, “a
ação, provocada pela própria Associação Cearense dos Renais e Transplantados,
possibilita que busquemos o cumprimento da decisão, garantindo a continuidade
do fornecimento do medicamento, o que é imprescindível para o correto
tratamento dos pacientes”.