A Justiça determinou a suspensão do contrato de prestação de serviços de tráfego controle e monitoramento do tráfego, orientação e prestação de informações aos motoristas emFortaleza, do programa Operação Via Livre. A decisão é da juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza, Nismar Belarmino Pereira e foi determinada na sexta-feira (29).
A Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), que realizou o contrato, e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), integrada à SCSP e mantenedora da Operação Via Livre, afirmaram que não foram notificadas sobre a ação e não vão se manifestar sobre o assunto.
A ordem judicial atende ao pedido do Ministério Público Estadual do Ceará, que alega ausências de legitimidades para firmação do contrato e a ilegalidade "do poder de polícia à pessoa jurídica de direito privado". Segundo o MP, o responsabilidade de coordenação do tráfego não pode ser repassada aos servidores terceirizados da Operação Via Libre.
A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. A juíza diz tmabém não ser possível a utilização de pregão quando os serviços de engenharia a serem contratados "aparentam ser complexos". "Nessa hipótese, se justifica a suspensão do contrato administrativo, para apurar as irregularidades mencionadas na ação civil pública e assegurar que não seja provocado dano ao erário caso o pedido formulado na referida demanda seja julgado procedente", diz.