Jati, município de 7.660 habitantes
localizado na Região do Cariri Cearense, terá apenas uma candidata ao cargo de
chefe do executivo municipal nas eleições de outubro de 2016. Conhecida como
Neta, Maria José Diniz Nogueira, de 45 anos, é candidata pelo Partido
Socialista Brasileiro (PSB). Em todo o país, de acordo com dados do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), 106 das 5.565 cidades brasileiras terão candidato
único nas eleições deste ano.
A legislação eleitoral diz que para ser eleito, o candidato deve obter 50% mais
um de todos os votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Mas essa regra vale
apenas para as capitais e cidades maiores, aquelas com mais de 200 mil
eleitores, como Fortaleza e Caucaia. No caso de municípios pequenos, como Jati,
a regra é outra: o candidato só não se elege se nem ele votar nele mesmo.
Registro
A Justiça Eleitoral no Ceará recebeu 14.825 pedidos de registro de candidaturas
para as eleições de outubro deste ano., dos quais 515 ao cargo de prefeito, 515
ao de vice-prefeito e 13.716 para vereador nos 184 municípios. Em Fortaleza,
foram encaminhados à Justiça Eleitoral oito pedidos de registro ao cargo de
prefeito, oito para vice-prefeito e 1.093 ao cargo de vereador, que concorrem
às 43 vagas na Câmara Municipal.
Os juízes eleitorais começarão a analisar e a
julgar os pedidos a fim de que os candidatos sejam confirmados ou não na
disputa eleitoral. Luizianne Lins foi a última candidata à prefeitura de
Fortaleza a dar entrada no pedido de registro, pouco antes das 18h, através dos
advogados do Partido dos Trabalhadores.
De acordo com Orleanes Cavalcante, secretária
judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), há possibilidade de mais
candidatos, partidos e coligações pedirem o registro em duas situações: a
primeira, pelo do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), no
caso de o partido ou coligação ter realizado convenção e não ter encaminhado o
pedido de registro à Justiça Eleitoral. O segundo caso, quando o partido ou
coligação não encaminhou o registro da totalidade de candidatos à qual a sigla
tem direito. Neste caso, o prazo se encerra no dia 2 de setembro.
Segundo o Calendário Eleitoral, os pretensos
candidatos já estão autorizados a iniciar a campanha eleitoral, dentro dos
limites impostos pela legislação eleitoral que traz algumas novidades em
relação às eleições anteriores. Uma delas é a proibição de propaganda através
de pintura em muros. A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é
proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens
ofensivas contra adversários.
Além disso, os carros de som só podem circular de
8h às 22h. Comícios estão autorizados, mas precisam terminar antes da
meia-noite e não podem ter shows musicais. Outra mudança será no horário
eleitoral no rádio e na televisão, que teve o período e o tempo de propaganda
em bloco reduzidos. Este ano, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de
90 para 45 dias.